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TST, Agravo Regimental -

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Agravo Regimental -.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

APENSAMENTO AOS AUTOS PRINCIPAIS

Recurso
Agravo Regimental -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O presente Recurso Ordinário é interposto contra decisão proferida em Agravo Regimental aviado contra decisão que indeferiu liminarmente a Ação Rescisória ajuizada pela ora Recorrente. - O agravo regimental deve ser processado nos próprios autos em que proferida a decisão agravada, considerando que, diferentemente do agravo de instrumento, que é julgado por outro Tribunal, o regimental é julgado pelo próprio Tribunal que deveria julgar a ação ou matéria objeto de recurso. - Não foi o que se verificou na hipótese, correndo este Agravo Regimental em autos apartados do principal, referente a Ação Rescisória. Desse equívoco procedimental originou a situação que enseja o presente Recurso Ordinário, uma vez que as peças essenciais à compreensão da controvérsia, tais como o despacho indeferitório da Inicial da Ação Rescisória e a sua notificação encontram-se nos autos da Ação Rescisória que, conforme dito, deveriam ser os mesmos do Agravo Regimental. - Assim, dou provimento ao Recurso, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, afastado o óbice da deficiência de traslado, providencie o apensamento do Agravo Regimental aos autos da Ação Rescisória nº 250/96 e, após, julgue-o, como de direito. Ac. de19-05-1998 Arquivo do EMFOR, TST/N1345 EMFOR 605

Ementa

O agravo regimental deve ser processado nos próprios autos em que proferida a decisão agravada, considerando que, diferentemente do agravo de instrumento, que é julgado por outro Tribunal, o regimental é julgado pelo próprio Tribunal que deveria julgar a ação ou matéria objeto de recurso.