AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FALTA — MANDATO TÁCITO - NÃO CONFIGURAÇÃO
- Recurso
- agravo regimental -
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Suscitada pelo D. Ministério Público, funda-se a argüíção no fato de inexistir, nos presentes autos, procuração outorgada pelo representante do espólio do agravante. - Efetivamente, não há, nestes autos, procuração outorgada pelo representante do espólio agravante, pois a procuração existente, trasladada ..., foi outorgada ao advogado subscritor da inicial por A. M. da S., autor da reclamatória em que foi praticado o ato impugnado no mandado de segurança em que foi indeferida, liminarmente, a inicial, cujo despacho de indeferimento provocou a interposição deste agravo regimental. - Entendo, por outro lado, que não há falar-se, no caso, de existência de mandato tácito, porquanto o advogado subscritor da inicial deste agravo, inobstante tenha participado de vários atos praticados nos autos da reclamatória trabalhista da qual foram trasladadas várias peças para instrução do mandado de segurança e, agora, destes autos, assim o fez na condição de advogado de A. M. da S., e, após o falecimento deste, passou a atuar naqueles autos como advogado da Srª O. P. A., que se diz companheira de A. M. - Acontece, todavia, que, em audiência realizada nos autos daquela reclamatória, isto em 11 de maio de 1992, foi comunicado o falecimento de A. M. da S., tendo sido informado, também, que já se encontrava em andamento processo de inventário, mas ainda sem a nomeação de inventariante (fls. ...). Naquela mesma assentada, foi determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 60 dias, dentro do qual deveria ser comprovada a condição de iventariante da Srª O. P. - A. Todavia, se tal condição restou comprovada naqueles autos, ou m esmo no mandado de segurança, a verdade é que, nestes, nada existe a respeito, pelo que não há de se cogitar da existência de mandato tácito. - Incide, no caso, o Enunciado nº 164, da súmula de jurisprudência do colendo TST, verbis: "O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 70 da Lei nº 4.215, de 27.04.63, e do art. 37 e parágrafo único do CPC, importa no não-conhecimento de qualquer recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito." - Ex positis, acolho a preliminar suscitada pelo Ministério Público e deixo de conhecer do agravo, por inexistente. - É como voto. Ac. de 09-11-1994 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.252 EMFOR 610 EMENTA: - A ajuda de custo de alimentação, seguindo a própria norma coletiva, só é devida aos empregados com jornada reduzida. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Restou claro que o próprio Regional, reconheceu que a cláusula nona da norma coletiva confere ajuda alimentação ao empregado com jornada reduzida, quando houver trabalho suplementar. Entretanto, exurge nítido que a benesse foi deferida ao autor que cumpri jornada de oito horas. - Destarte, dou provimento ao recurso para excluir da condenação a ajuda-alimentação. Ac. de 16-04-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.879 EMFOR 523 EMENTA: - Nos termos da Convenção coletiva e da jurisprudência iterativa desta Corte o auxílio-alimentação só é devido aos empregados sujeitos à jornada de 6 horas, quando esta é prorrogada. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Restou evidenciado no acórdão revisando que o reclamante passou a exercer a função de chefe de seção, laborando numa jornada de 8 horas aos termos do artigo nº 224 do parágrafo 2º da CLT. - Nos termos da norma coletiva invocada e da jurisprudência iterativa desta Corte, o auxílio-alimentação só é devido aos empregados sujeitos a jornada de 6 horas, quando seja prorrogada. - Assim, DOU PROVIMENTO ao recurso para determinar a exclusão do pagamento do auxílio-alimentação o período em que o empregado era exercente da função de chefe de seção. Ac. nº 1371 de 07-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/3081 EMFOR 536
Ementa
... não configurada a hipótese de mandato tácito e não tendo o subscritor da inicial juntado aos autos procuração que o habilita a agir em nome do espólio, não se conhece do agravo regimental, por inexistente (Lei nº 4.215/63, art. 70; art. 37 do CPC e Súmula nº 164 do colendo TST).
