AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SALÁRIO MÍNIMO — DESCARACTERIZAÇÃO COMO PADRÃO DE REFERÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- É tranquilo e iterativo o entendimento da doutrina, apoiada pela jurisprudência desta Corte, no sentido de ter a Lei 6.205/75 descaracterizado o salário mínimo como valor de referência para fixação da alçada nos processos perante a Justiça do Trabalho. - A partir daquele texto legal, caracteriza a alçada o dobro do valor-de-referência. - Dou provimento ao Recurso para determinar o retorno dos autos do TRT de origem a fim de que julgue o Recurso Ordinário da empresa, afastada a preliminar de ausência de alçada. Proc. TST-RR-4.165/86, ac. de 06-11-1986 Arquivo do Ementário Forense, TST/2.078 EMFOR 467
Ementa
A Lei 6.205/75 descaracterizou o salário mínimo como padrão de referência, aplicando-se o valor-de-referência também para fixação da alçada.
