EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, QUANDO NÃO SE SOMAM

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO

EFEITOS "EX TUNC"

Em revisão editorial

RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO — QUANDO NÃO SE SOMAM

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Persegue o Reclamante seja-lhe reconhecida a unicidade de contrato de trabalho, invalidando a rescisão operada, sob a alegação de fraude, com a soma daquele período. - Acontece, no entanto, que, quando o Reclamante, no primeiro período de trabalho, iniciado em 1965, teve rescindido o contrato, contava, apenas com quatro anos, já que a rescisão ocorreu em 1969. - Portanto, não estava no chamado período crítico de aquisição de estabilidade. - Por outro lado, não ficou demonstrada, ou insinuada, a prática de qualquer ato que traduzisse em fraude a primeiro rescisão contratual. - E, no segundo contrato, o Reclamante optou pelo regime do FGTS. - Irreparável, pois, o acórdão recorrido. - Assim NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Proc. TST-RR-8-080/85.4, ac. de 05-09-1986 Arquivo do Ementário Forense, TST/2.054 EMFOR 465

Ementa

Em restando demonstrado que o empregado, quando da rescisão do seu primeiro contrato de trabalho com a empresa, não encontrava-se no chamado período crítico de aquisição de estabilidade, inviável pretender a soma desse período com o tempo prestado sob a égide de um segundo contrato, na condição de optante, ainda mais se ausente qualquer indício de fraude quanto à primeira rescisão contratual.