MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO
EFEITOS "EX TUNC"
Em revisão editorial
RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO — QUANDO NÃO SE SOMAM
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Persegue o Reclamante seja-lhe reconhecida a unicidade de contrato de trabalho, invalidando a rescisão operada, sob a alegação de fraude, com a soma daquele período. - Acontece, no entanto, que, quando o Reclamante, no primeiro período de trabalho, iniciado em 1965, teve rescindido o contrato, contava, apenas com quatro anos, já que a rescisão ocorreu em 1969. - Portanto, não estava no chamado período crítico de aquisição de estabilidade. - Por outro lado, não ficou demonstrada, ou insinuada, a prática de qualquer ato que traduzisse em fraude a primeiro rescisão contratual. - E, no segundo contrato, o Reclamante optou pelo regime do FGTS. - Irreparável, pois, o acórdão recorrido. - Assim NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Proc. TST-RR-8-080/85.4, ac. de 05-09-1986 Arquivo do Ementário Forense, TST/2.054 EMFOR 465
Ementa
Em restando demonstrado que o empregado, quando da rescisão do seu primeiro contrato de trabalho com a empresa, não encontrava-se no chamado período crítico de aquisição de estabilidade, inviável pretender a soma desse período com o tempo prestado sob a égide de um segundo contrato, na condição de optante, ainda mais se ausente qualquer indício de fraude quanto à primeira rescisão contratual.
