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TST, recurso extraordinário -, REPERCUSSÃO - APELO CONTRÁRIO À SÚMULA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. recurso extraordinário -.

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Acórdão

APOSENTADORIA

COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR

ABONO OU GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE — REPERCUSSÃO - APELO CONTRÁRIO À SÚMULA

Recurso
recurso extraordinário -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Ao contrário do que possa parecer à primeira vista, isto mediante leitura das razões do agravo regimental, a revista do ora Agravante apenas abordou o tema repercussão do abono ou gratificação de produtividade na complementação da aposentadoria. No particular, o apelo esbarrou nos enunciados 126 (*) e 208 (***) da Súmula da jurisprudência predominante desta Corte. O Acórdão regional registra que a parcela somente foi paga duas vezes em 1969 e 1974. De qualquer forma, a jurisprudência desta Corte, antes do advento do enunciado nº 208, era no sentido da exclusão, no que os embargos esbarraram no enunciado nº 42 (****). - Negaram provimento ao recurso. Proc. TST-AG-E-RR-6.114/84, ac de 5-6-1986 Arquivo do EMFOR, TST/1.937 (****) "Não enseja o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Pleno." ("Ementário Forense", nº 296, t. RECURSO DE REVISTA, st. D IVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA). (*) "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra "b", da CLT) para reexame de fatos e provas." (In "EMENTÁRIO FORENSE". Nº 396, t. RECURSO DE REVISTA, st. APRECIAÇÃO DE PROVA). (**) In "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 193, t. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, st. PROVA. (***) "A divergência jurisprudêncial suficiente a ensejar a admissibilidade ou o conhecimento do recurso de revista, diz respeito à interpretação de lei, sendo imprestável aquela referente ao alcance de cláusula contratual, ou de regulamento da empresa." (In "EMENTÁRIO FORENSE, N* 451, t. RECURSO DE REVISTA, st. CLÁUSULA CONTRATUAL). EMFOR 456

Ementa

Ao Tribunal Superior do Trabalho, atuando como instância extraordinária no julgamento do recurso de revista - artigo 896, ou no de embargos - artigo 894, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - não cabe sopesar os elementos dos autos e a prova produzida, campo no qual os Regionais são soberanos, "Incabível o recurso de revista ou de embargos (artigos 896 e 894, letra "b", da Consolidação das Leis do Trabalho) para reexame de fatos e provas" - verbete 126 (*) da Súmula deste Tribunal. "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário - verbete da Súmula 279 (**), do Supremo Tribunal Federal. - A vedação supra é inconfundível com o reexame do enquadramento jurídico, dado pelo Regional aos fatos constantes do Acórdão impugnado. Toda vez que a definição do acerto ou desacerto do decidido estiver na dependência de abandono do que conste no Acórdão e, portanto, de se compulsar os autos, para exame de aspectos fáticos, a hipótese não comporta o conhecimento do recurso.