APOSENTADORIA
COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR
BANCO DO BRASIL — MÉDIA TRIENAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O v. acórdão embargado consignou que o TRT admitiu, de forma implícita, que no caso dos autos vigia a Circular FUNCI 396/61, onde está disposto que a observância da média trienal para o cálculo da complementação de aposentadoria é norma expressa. - Aduziu que não consta da decisão Regional que o reclamado, espontaneamente, tenha principiado a fazer o cálculo pela média anual, não havendo também menção à norma anterior ou posterior à circular referida, que prevesse o uso da média anual. - Afirma o reclamante, que a r. decisão embargada contrariou o Enunciado 288 do TST, além de divergir dos arestos que colaciona às fls. .... Não houve ofensa ao Enunciado 288, que dispõe sobre vigência da norma ao tempo de admissão. - Os arestos de fl. 325 são divergentes, mas a egrégia SDI já pacificou a tese de que sob a portaria 396/61, a média é a trienal. Até a portaria 444/64, essa era a regra. - ........................................................................................................................................... - O v. acórdão embargado deu provimento ao recurso, para condenar o reclamado a complementar os proventos de aposentadoria do reclamante de maneira integral, com base nos anos de contribuição para a previdência social. - Insurge-se o reclamado, argüindo que o empregado não laborou 30 anos para o Banco, sendo, portanto, proporcional a complementação... - O arestos de fls. ... permite o conhecimento dos embargos, todavia, a matéria já se encontra pacificada nos termos do v. acórdão recorrido. - Não conheço. Ac. 1.651/95, DJ de 24-05-96 Arquivo do EMFOR, TST/N1254 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1999. Ano LI. Nº 603
Ementa
... a egrégia SDI já pacificou a tese de que sob a portaria 396/61, a média é a trienal. Até a portaria 444/64, essa era a regra.
