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re -, LUCROS CESSANTES - REQUISITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

ESCRITURA PÚBLICA

ASSINATURA A ROGO DA OUTORGANTE

CONCEITUAÇÃO — LUCROS CESSANTES - REQUISITOS

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- Trata-se de Apelação interposta pela ré contra sentença, cujo relatório fica adotado, que pela integral procedência de pedidos formulados em Ação Indenizatória decorrente de prejuízos experimentados com a apreensão judicial posterior de veículo adquirido pelo autor junto à ré-apelante, a qual, por sua vez, houvera comprado o mesmo do litisdenunciado passivo. - Almeja a apelante a reforma da sentença para o fim de ser excluída da demanda, com a subsistência da responsabilidade apenas do litisdenunciado, alternativamente, postula a extirpação da condenação no pagamento dos lucros cessantes, já que indemonstrados e o cancelamento da determinação judicial da expedição de ofícios aos órgãos da Receita para as providências cabíveis. - Recurso tempestivo, recebido, respondido, preparado. - Esta a síntese do essencial. - Abrangida a hipótese dos autos pelas disposições dos artigos 1107 e segs. do Código Civil, que tratam da Evicção. - Após haver adquirido, pago e transferido para o seu nome o veículo descrito na inaugural, a autora-apelada viu-se alijada da propriedade e da posse dele em decorrência de medida judicial de busca e apreensão. - Assim, postulou a indenização nas verbas que declinou na proemial. - Após o regular processamento, inclusive com a admissão de litisconsorte negativo proclamada pela ré-apelante, sobreveio a sentença condenatória positiva, ensejando a irresignação tão-só da empresa-ré, silenciando-se o litisdenunciado, que se limitou a protocolar os seus "...memoriais..." (sic), cuja juntada aos autos foi ordenada. - Indisputáveis as provas da aquisição, da posse e da transferência da propriedade do veículo pela autora-apelada, valendo atentar p ara aquelas atinentes à corrente dominial (fls...); à aquisição (fls...) e à perda da posse e da propriedade (fls...) em desfavor da autora. - A demonstração do nexo causal foi suficiente e sobejamente comprovada pela autora-apelada, observada pelo magistrado a maior amplitude possível ao princípio do contraditório, tendo em vista os dispositivos constitucionais, facultando às partes (fl. 103) a comprovação das suas alegações. - DARCY ARRUDA MIRANDA, em suas "Anotações ao Código Civil Brasileiro", Editora Saraiva, 2ª ed., 1987, vol. 3, p. 212, ministra que: "...17. Para que haja Evicção é indispensável a existência de uma sentença judicial, pois, se o adquirente não foi privado de sua posse ou propriedade por decisão judicial, não há falar-se em Evicção..." - Antes, à p. 208, já deixara enfatizado: "...Se o denunciado aceitar a denunciação e contestar o pedido, prosseguirá o processo entre o autor, de um lado, e, de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado (v. CPC, artigo 75, I)..." (sic). - Aquela condição - sentença judicial - e este pressuposto - denunciação - ocorreram no feito "sub judice" e justificam a mantença do decidido nesses pontos. - O ataque recursal contra a determinação de expedição de ofício às Delegacias da Receita Federal e Estadual (fl....) não merece prestígio, ficando mantido o comando sentencial. - Apenas a questão respeitante aos lucros cessantes, suscita alteração no seu comando. - Na decisão atacada constou a condenação da apelante nos "...lucros cessantes, decorrentes da perda do veículo, desde maio de 1989, cujo montante deverá ser apurado em liqüidação por artigos..." ... . - Na vestibular, postulara a autora "...condenação da ré ao pagamento da indenização referente aos prejuízos sofridos..., a serem apurados em posterior liqüidação de sentença..." (sic). - Ao atender ao despacho ..., a autota-apelada enfatizara que "...os prejuízos serão efetivamente demonstrados durante a fase instrutória..." - Após o despacho determinador (fl. ...) de que as partes indicassem as provas a serem produzidas, sobrevieram a petição ... e o termo de audiência ..., dos quais se constata que nada produziu a apelada a respeito dos prejuízos suportados. - CARLOS ROBERTO GONÇALVES, i. juiz desta Corte, em sua clássica obra "Responsabilidade Civil", 5ª ed., Editora Saraiva, pp. 401/402, ministra que: "...95 - Perdas e Danos - o dano emergente e o lucro cessante. - A finalidade jurídica da liqüidação consiste em tornar realidade prática a efetiva reparação do prejuízo sofrido pela vítima. Reparação do dano e liqüidação do dano são dois termos que se completam. Na reparação do dano, procura-se saber exatamente qual foi a sua extenção e a sua proporção; na liqüidação, busca-se fixar concretamente o montante dos elementos apurados naquela primei

Ementa

Responsabilidade do vendedor ante a privação da posse do bem por sentença judicial. Indenização por lucros cessantes indevida, ante a ausência de prova da sua ocorrência.