APOSENTADORIA
COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR
ALTERAÇÕES POSTERIORES — OBSERVÂNCIA DAS NORMAS QUE FAVORECEM O EMPREGADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Egrégio TRT da 5ª Região deu provimento ao recurso ordinário dos Reclamantes a fim de deferir-lhes a complementação da aposentadoria conforme postulada na inicial, por entender que, uma vez assumida a obrigação por parte do empregador, a mesma incorpora-se ao contrato de trabalho dos empregados sendo que as modificações posteriormente ocorridas alcançam, tão-somente, os trabalhadores contratados após a alteração. - Essa decisão está em consonância com o disposto no Verbete Sumular de nº 288 (*), o que obsta o processamento da revista, no particular. - Negado Provimento ao Recurso. Proc. TST-AI-931/88, Ac. de 30-05-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.520 EMFOR 495
Ementa
A complementação dos proventos de aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores, desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito (Enunciado nº 288 (*)).
