APOSENTADORIA
COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR
PETROBRÁS — SE ESTÁ OBRIGADA A PAGAR
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Consta do v. acórdão recorrido que: "Complementação do benefício da aposentadoria, o tema em debate. A E. Junta houve por bem deferí-la sob o argumento que prevista no Manual de Pessoal da Recorrente. Não é, entretanto, o que se extrai desse documento. Dele consta que "A empresa instituirá um plano de complementação de aposentadoria, a ser concedido aos empregados em gozo de benefício de aposentadoria de instituição de Previdência Social". Também consta, entretanto, que o empregado nele interessado participaria de seu custeio. Esse Plano não chegou a ser implantado e não produziu os pretendidos efeitos. Nesse sentido o parecer da d. Procuradoria, ora adotado: "A norma em questão é evidencialmente programática, dependente de requisitos e condições que não se realizaram, daí porque inexigível". ... . - O recorrente sustenta que não vem recebendo a complementação do benefício da aposentadoria, conforme previsto na alínea "a", item 65.31, Seção III, do Manual de Pessoal da PETROBRÁS. Traz julgados que entende divergentes. Ac. nº 3.630 de 19-11-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.275 EMFOR 557
Ementa
A norma referente à complementação de aposentadoria, contida no Manual de Pessoal da PETROBRÁS, tem caráter meramente programático, não gerando qualquer direito aos empregados da empresa, pois, dependia de uma regulamentação que jamais chegou a ser editada.
