APOSENTADORIA
COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR
PETROBRÁS — MANUAL DE PESSOAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conforme se infere no v. acórdão, a complementação de aposentadoria era uma norma de natureza programática, não criando qualquer vantagem ou benefício para os empregados. - Neste mesmo sentido, posicionou-se esta E. Corte, ao editar o Enunciado nº 332, que assim dispõe, "in verbis": "As normas relativas à complementação de aposentadoria, inseridas no Manual de Pessoal da Petrobrás, têm caráter meramente programático, delas não resultando direito à referida complementação." - Logo, dou provimento ao Recurso para, reformando a decisão recorrida, declarar que o Reclamante não está agasalhado por nenhum dispositivo que permita o deferimento da complementação de aposentadoria com base no Manual de Pessoal. Ac. nº 05.887 de 15-12-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.314 EMFOR 565
Ementa
As normas previstas no Manual de Pessoal da Petrobrás têm natureza programática, não criando qualquer vantagem ou benefício para os empregados.
