PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
CLÁUSULA CONTRATUAL — COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
- Relator
- MENDES CAVALEIRO
Resumo do acórdão
- O Plenário desta Corte pronunciou-se reiteradas vezes no sentido da competência desta Justiça para julgar controvérsia que tem por objeto complementação de aposentadoria, considerando-a obrigação resultante do contrato de trabalho - Precedentes: E-RR-2.209/82, Ac. TP-1.891/87, Relator Ministro MENDES CAVALEIRO, publicado no Diário da Justiça de 27 de novembro de 1987; E-RR-0735/83, Ac. TP-0281/88, Relator Ministro HÉLIO REGATO, publicado no Diário da Justiça de 29 de abril de 1988. Assim, impossível é vislumbrar ofensa aos dispositivos constitucionais evocados - artigos 142 e 153 § 1º, porquanto pertinente à hipótese a teor dos enunciados 42 (*) e 221 (**) da Súmula da jurisprudência predominante deste Tribunal. Por outro lado, o aresto colacionado mostra-se inespecífico, porque não enfrenta as teses assinaladas pela Turma, ao não conhecer "in totum" a revista: competência do Trabalho para julgar matéria relativa à complementação de pensão e preclusão dos demais temas - prescrição, compensação, honorários advocatícios e complementação de pensão. Ante o exposto inadmito os embargos que se manteve incólume o teor do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. - Negado Provimento ao Recurso. Proc. TST-AG-E-RR-6.014/86.4, Ac. de 24.10.1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.472 N. da R.: NO MESMO SENTIDO, EMENTÁRIO FORENSE NS. 246, 331, 324, 330, 351, 361 E 363. (*) « Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do pleno.» («EMENTÁRIO FORENSE» nº 296, t. RECURSO DE REVISTA, st. DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA). (**) «Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento dos recursos de revista ou de embargos com base, respectivamente, nas alíneas "b" dos artigos 896 e 894, da Consolidação das Leis do Trabalho. A violação há que estar ligada a literalidade do preceito.» («EMENTÁRIO FORENSE», nº 451, t. RECURSO DE REVISTA, st. OFENSA À LEI). EMFOR 491
Ementa
A jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido da competência da Justiça da Trabalho para julgar a demanda pertinente à complementação dos proventos da aposentadoria, quando a parcela resulta de cláusula contratual.
