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TST, OBSERVÂNCIA DAS NORMAS QUE FAVORECEM O EMPREGADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

ALTERAÇÕES POSTERIORES — OBSERVÂNCIA DAS NORMAS QUE FAVORECEM O EMPREGADO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço o recurso pela alínea b do artigo 896 consolidado, assinalado que os arestos paradigmas em si, cotejados com a decisão Regional, não revelam a desinteligência de julgados, porquanto a Corte de origem não admitiu a modificação introduzida pela Ré. Simplesmente, olvidou o alcance da própria cláusula ajustada, muito embora transcrevendo-a, inobservando os institutos do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. - Os documentos anexados após a interposição da revista mostram-se despiciendos. Não implicam fatores suficientes a levar ao provimento ou desprovimento do recurso. A esta altura sobreleva notar que a própria cláusula contratual assegura o direito reivindicado. - Dou provimento ao recurso para, reformando o Acórdão regional, declarar o direito da Recorrente a perceber a complementação, considerado o salário de professor que em atividade, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, possua o mesmo status que a Recorrente alcançou no exercício do magistério, considerado, também, idêntico tempo de serviço. Condenada a Ré a satisfazer diferenças vencidas e vincendas, observando-se, no tocante às vencidas, a prescrição bienal, porque oportunamente articulada, ao impugnar-se o pedido. Pronuncio a prescrição da demanda alusiva às parcelas vencidas no período anterior aos dois anos que antecederam ao ajuizamento, julgando extinto o processo, no particular, com a apreciação do mérito. VENCIDO O MINISTRO JOSÉ CARLOS DA FONSECA Proc. TST-RR-1.366/86.5, Ac. de 16-08-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.415 EMFOR 488

Ementa

A COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA É REGIDA PELAS NORMAS EM VIGOR NA DATA DA ADMISSÃO DO EMPREGADO, OBSERVANDO-SE AS ALTERAÇÕES POSTERIORES DESDE QUE MAIS FAVORÁVEIS AO BENEFICIÁRIO DO DIREITO. Referência: Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 9, 444 e 468. Código Civil, art. 153. Resolução 21/88 - DJ 18-3-88. EMFOR 479 EMENTA: "A complementação de aposentadoria há que ser feita nos moldes contratados".