EMFOR
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TST, QUANDO NÃO A ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

ALTERAÇÃO PELO REGULAMENTO — QUANDO NÃO A ALTERA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Efetivamente o reclamante era empregado da empresa à época da edição da norma que instituiu a complementação de aposentadoria, sem a exigência de que os 30 anos de serviço fossem prestados ao mesmo empregador, vantagem que incorporou-se ao contrato de trabalho, consequentemente, os regulamentos que a alteraram não atingem o obreiro, face o direito adquirido. - Assim é que, dou provimento aos embargos para, reformando o v. acórdão revisando, restabelecer a decisão regional. Proc. Nº TST-E-RR-18/81, Ac. de 18-09-1987 Arquivo do EMFOR, TST/2.235 EMFOR 477

Ementa

Face ao direito adquirido, não atingem o obreiro os regulamentos que alteraram a complementação da aposentadoria, sem a exigência de que os 30 anos de serviço fossem prestados ao mesmo empregador.