PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
ALTERAÇÃO PELO REGULAMENTO — QUANDO NÃO A ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Efetivamente o reclamante era empregado da empresa à época da edição da norma que instituiu a complementação de aposentadoria, sem a exigência de que os 30 anos de serviço fossem prestados ao mesmo empregador, vantagem que incorporou-se ao contrato de trabalho, consequentemente, os regulamentos que a alteraram não atingem o obreiro, face o direito adquirido. - Assim é que, dou provimento aos embargos para, reformando o v. acórdão revisando, restabelecer a decisão regional. Proc. Nº TST-E-RR-18/81, Ac. de 18-09-1987 Arquivo do EMFOR, TST/2.235 EMFOR 477
Ementa
Face ao direito adquirido, não atingem o obreiro os regulamentos que alteraram a complementação da aposentadoria, sem a exigência de que os 30 anos de serviço fossem prestados ao mesmo empregador.
