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TST, VERBAS "AP" E "ADI" - NÃO INTEGRAÇÃO - EMPREGADO DE CONFIANÇA - EXCLUSÃO DA JORNADA DE 6 HORAS, Rel. Vantuil Abdala

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Relator: Vantuil Abdala.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

BANCO DO BRASIL — VERBAS "AP" E "ADI" - NÃO INTEGRAÇÃO - EMPREGADO DE CONFIANÇA - EXCLUSÃO DA JORNADA DE 6 HORAS

Recurso
Tribunal
TST
Relator
Vantuil Abdala

Resumo do acórdão

- Em conformidade com a atual orientação jurisprudencial da eg. SDI, as parcelas AP e ADI acumuladas, são equivalentes a 1/3 do salário do cargo efetivo (art. 224, § 2º, da CLT), excluindo desta forma, o empregado ocupante de cargo de confiança, da jornada de 6 horas, conforme constatam os seguintes precedentes: proc:ERR num:67749 ano:1993, Relator: Ministro Vantuil Abdala, decisão:27-06-1995, votação: unânime; proc:ERR num:28574 ano:1991, Relator: Ministro José Luiz Vasconcellos, decisão:13-06-1995, votação: por maioria; proc:ERR num:28855 ano:1991, acórdão num:833 ano:1995, Relatora: Ministra Cnéa Moreira, DJ data:19-05-1995, votação: por maioria; proc:ERR num:50985 ano:1992, acórdão num:5066 ano:1994, Relator: Ministro Ney Doyle, DJ data:31-03-1995, votação: unânime; proc:ERR num:69805 ano:1993, acórdão num:4815 ano:1994, Relator: Ministro Ney Doyle, DJ data:10-03-1995, votação: por maioria; proc:ERR num:5109 ano:1987, acórdão num:4938 ano:1994, Relatora: Ministra Cnéa Moreira, DJ data:10-02-1995, votação: unânime; proc:ERR num:21166 ano:1991, acórdão num:4306 ano:1994, Relator: Ministro José Luiz Vasconcellos, DJ data:24-02-1995, votação: por maioria. - Ante o exposto, dou provimento para absolver o Reclamado da condenação as sétima e oitava horas extras e seus reflexos. Ac. 0017/96, DJ de 15-03-96 Arquivo do EMFO, TST/N1257 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1999. Ano LI. Nº 603

Ementa

Em conformidade com a atual orientação jurisprudencial da eg. SDI, as parcelas AP e ADI acumuladas, são equivalentes a 1/3 do salário do cargo efetivo (art. 224, § 2º, da CLT), excluindo desta forma, o empregado ocupante de cargo de confiança, da jornada de 6 horas.