PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
BANCO DO BRASIL — VERBAS "AP" E "ADI" - NÃO INTEGRAÇÃO - EMPREGADO DE CONFIANÇA - EXCLUSÃO DA JORNADA DE 6 HORAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
- Relator
- Vantuil Abdala
Resumo do acórdão
- Em conformidade com a atual orientação jurisprudencial da eg. SDI, as parcelas AP e ADI acumuladas, são equivalentes a 1/3 do salário do cargo efetivo (art. 224, § 2º, da CLT), excluindo desta forma, o empregado ocupante de cargo de confiança, da jornada de 6 horas, conforme constatam os seguintes precedentes: proc:ERR num:67749 ano:1993, Relator: Ministro Vantuil Abdala, decisão:27-06-1995, votação: unânime; proc:ERR num:28574 ano:1991, Relator: Ministro José Luiz Vasconcellos, decisão:13-06-1995, votação: por maioria; proc:ERR num:28855 ano:1991, acórdão num:833 ano:1995, Relatora: Ministra Cnéa Moreira, DJ data:19-05-1995, votação: por maioria; proc:ERR num:50985 ano:1992, acórdão num:5066 ano:1994, Relator: Ministro Ney Doyle, DJ data:31-03-1995, votação: unânime; proc:ERR num:69805 ano:1993, acórdão num:4815 ano:1994, Relator: Ministro Ney Doyle, DJ data:10-03-1995, votação: por maioria; proc:ERR num:5109 ano:1987, acórdão num:4938 ano:1994, Relatora: Ministra Cnéa Moreira, DJ data:10-02-1995, votação: unânime; proc:ERR num:21166 ano:1991, acórdão num:4306 ano:1994, Relator: Ministro José Luiz Vasconcellos, DJ data:24-02-1995, votação: por maioria. - Ante o exposto, dou provimento para absolver o Reclamado da condenação as sétima e oitava horas extras e seus reflexos. Ac. 0017/96, DJ de 15-03-96 Arquivo do EMFO, TST/N1257 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1999. Ano LI. Nº 603
Ementa
Em conformidade com a atual orientação jurisprudencial da eg. SDI, as parcelas AP e ADI acumuladas, são equivalentes a 1/3 do salário do cargo efetivo (art. 224, § 2º, da CLT), excluindo desta forma, o empregado ocupante de cargo de confiança, da jornada de 6 horas.
