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TST, VERBAS "AP" E "ADI"- NÃO INTEGRAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

BANCO DO BRASIL — VERBAS "AP" E "ADI"- NÃO INTEGRAÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Discute-se na espécie se as verbas "AP" e "ADI" integram o piso e teto da complementação de aposentadoria, segundo as normas regulamentares do Branco do Brasil. - A tese turmária é no sentido de que "esses adicionais não integram o salário para efeito de cálculo da complementação de aposentadoria, por tratar-se de adicionais excepcionais que, na forma da regulamentação do benefício não foram apontadas como parcelas integrativas. O benefício há de se concedido respeitadas a vontade dos instituídos, art. 1030 do Código Civil". - Os arestos transcritos às fls.... autorizam o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial. - Conheço. MÉRITO - Os adicionais AP e ADI, nos termos das FUNCIS nºs 390/60 e 646/77, estão contidos no rol das verbas excluídas do termo "proventos totais do cargo efetivo ou em comissão", indicado como teto para a complementação de aposentadoria dos funcionários do Banco do Brasil. - Este é o entendimento atual do TST, conforme os seguintes precedentes: E-RR-50985/92; E-RR-54664/92; E-RR-25920/91; E-RR-26474/91. - Ante o exposto, nego provimento aos embargos. Ac. 1.767/96, DJ de 07.06.96 Arquivo do EMFOR, TST/N1250 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1999. Ano LI. Nº 603

Ementa

Os adicionais AP e ADI, nos termos das FUNCIS nºs 390/60 e 646/77, estão contidos no rol das verbas excluídas do termo "proventos totais do cargo efetivo ou em comissão", indicado como teto para a complementação de aposentadoria dos funcionários do Banco do Brasil.