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TST, TEMPO DE SERVIÇO - QUAL O A SER COMPUTADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

BANCO DO BRASIL — TEMPO DE SERVIÇO - QUAL O A SER COMPUTADO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A complementação de aposentadoria criada pelo Banco só pode beneficiar os anos de serviço ao mesmo prestado. - Assim, correta a proporção de 16/30 avos porque o Reclamante possuía apenas 16 anos de serviço prestados ao Banco ao se jubilar. - No que se refere ao abono de produtividade é de se frisar que a decisão recorrida afirmou não haver habitualidade e por isso, não integra os cálculos. - Nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-978/84, ac. de 26-03-1985 Arquivo do EMFOR, TST/2.016 EMFOR 463

Ementa

O tempo de serviço computável para cálculo da complementação de aposentadoria do Banco do Brasil é, somente, aquele prestado ao próprio Banco. - A média dos salários a ser utilizada no respectivo cálculo é a do último ano de trabalho, respeitando, como teto, os salários do cargo imediatamente superior.