PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
APOSENTADORIA MÓVEL VITALÍCIA — LIMITES FIXADOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Razão não assiste ao embargante. Esta E. Turma firmou convicção no sentido de que a aposentadoria móvel vitalícia, como vantagem instituída pelo empregador, mediante condições, deve obedecer os limites fixados para sua concessão. O ponto referido pelo embargante está circunscrito à área de abrangência dos limites fixados e estabelecidos à benesse daquele que a ela não estava obrigado. O não ajustamento do importe da gratificação de função mensal foi evocado para integrar o cálculo da AMV pelo valor da época. Esta condição pré-fixada, que pode ser admitida a "priori" como passível de acarretar defasagem financeira, não pode ser alterada compulsoriamente, por falta de respaldo legal. - "Conheceram dos embargos, rejeitando-os. Proc. TST-ED-RR-3.348/84, ac. de 18-06-1985 Arquivo do EMFOR, TST/1.789 EMFOR 445
Ementa
A aposentadoria móvel vitalícia, como vantagem instituída pelo empregador, mediante condições deve obedecer os limites fixados para sua concessão.
