PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
DIREITO AOS 3/4 — DIFERENÇAS DEVIDAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... a ora recorrente não recebeu, corretamente, os seus direitos, isto porque não foi obedecido o art. 80 da CLT que manda pagar ao aprendiz, depois da metade do contrato, 3/4 do salário. E isto a empresa não fez. Logo, devidas diferenças a este título. Ac. nº 1330 de 12-05-1986 Arquivo do EMFOR - TRT/489 EMFOR 549 EMENTA: - A ausência de pagamento de remuneração não pode socorrer a Reclamada nesta lide, uma vez que, se tivesse ela observado a legislação trabalhista, teria formalizado o respectivo contrato, decorrente daí a remuneração pertinente. Não o fez, beneficiou-se do trabalho do Reclamante, por longos anos, sem qualquer contraprestação, culminando com o ingresso dos Autores nos quadros da Empresa, mas o período de aprendizagem deve ser computado no tempo de serviço dos Reclamantes. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Manifestei entendimento desfavorável à tese patronal, já que a Empresa se beneficiou do trabalho do obreiro, durante o período de aprendizagem, não pagando qualquer remuneração, quando a lei prevê condições especiais para a aprendizagem, dentre elas a contraprestação pecuniária pelo serviço prestado. A ausência de pagamento de remuneração não pode socorrer a Reclamada nesta lide, uma vez que, se tivesse ela observado a legislação trabalhista, teria formalizado o respectivo contrato, decorrente daí a remuneração pertinente. Não o fez, beneficiou-se do trabalho do Reclamante, por longos anos, sem qualquer contraprestação, culminando com o ingresso dos Autores nos quadros da Empresa, mas o período de aprendizagem deve ser computado no tempo de serviço dos reclamantes. - É o entendimento que mantenho. - Logo, nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-1.183/88, Ac. de 28-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.655 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542
Ementa
Se não pago ao aprendiz, depois da metade do contrato, 3/4 do salário mínimo, devidas são as diferenças postuladas.
