EXTINÇÃO DE EMPRESA
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
Em revisão editorial
ABONO DOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AUSÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Com a devida venia do v. acórdão revisando, a tese esposada no r. julgado paradigma está em consonância com reiterado e atual entendimento jurisprudencial desta Colenda Corte, consagrado no Enunciado nº 282 (*), segundo o qual compete ao serviço médico da empresa, ou ao mantido por esta última mediante convênio, abonar os primeiros quinze dias de ausência ao trabalho. - Assim sendo, dou provimento ao recurso para reformar, no particular, a v. decisão recorrida, excluindo da condenação a parcela relativa aos dias de afastamento do autor por doença, atestada pelo órgão oficial de previdência. Proc. nº TST-RR-5.300/87.8. Ac. de (omisso) Arquivo do EMFOR - TST/2.342. EMFOR 483
Ementa
"Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio, compete abonar os primeiros quinze dias de ausência ao trabalho."
