EXTINÇÃO DE EMPRESA
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
Em revisão editorial
PENA DE CONFISSÃO — APLICAÇÃO - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Entendeu o Regional que autora ainda que por intermédio do seu advogado, fora cientificada da data de audiência e, a ausência de cominação da pena de confissão, nos termos do Enunciado 74 (*) da Súmula deste TST, não gera a nulidade pretendida, porquanto a pena aplicada decorre de expressa previsão legal - art. 844 da CLT. - Conheço do recurso por divergência jurisprudencial com os arestos transcritos ... . MÉRITO. - O enunciado nº 74 (*) da Súmula desta corte dispõe: "Aplica-se pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor". - Na hipótese dos autos vê-se que não houve a intimação com a cominação da pena, devendo ser anulado o processado. - Dou provimento ao recurso para, anulando o processado a partir da aplicação da pena de confissão, determinar que seja reaberta a instrução. Ac. nº 2060 de 30-09-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.110 EMFOR 539
Ementa
Não havendo a intimação com a respectiva cominação da pena de confissão para o comparecimento à audiência de prosseguimento, não prevalece a pena aplicada.
