EXTINÇÃO DE EMPRESA
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
Em revisão editorial
CONTADOR AUTÔNOMO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO — SE PODE REPRESENTAR A EMPRESA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O artigo 843, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho alude à possibilidade de o empregador "fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecido do fato e cujas declarações obrigarão o preponente". - Verifica-se pela leitura do preceito que a substituição deve fazer-se por empregado - gerente ou outro preposto que mantenha o reclamado vínculo empregatício. - A jurisprudência se firmou no sentido de que só o empregado da firma reclamada pode atuar como preposto, e não qualquer pessoa com parece indicar a redação do artigo 843, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Proc. TST-RR-265/84, ac. de 05-06-1985 VENCIDO O MINISTRO FERNANDO FRANCO Arquivo do EMFOR, TST/1.814 EMFOR 446
Ementa
Contador autônomo, sem vínculo empregatício com a empresa reclamada não tem legitimidade para representá-la em Juízo, na qualidade de preposto. Artigo 843, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
