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TST, Mandado de Segurança ., FALTA DE OPORTUNIDADE PARA AQUELAS - DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Mandado de Segurança ..

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Acórdão

EXTINÇÃO DE EMPRESA

RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR

Em revisão editorial

PERMISSÃO DE MEMORIAIS — FALTA DE OPORTUNIDADE PARA AQUELAS - DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA

Recurso
Mandado de Segurança .
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato do MM. Juíza da 4ª JCJ de Santos, SP, que indeferiu seu requerimento de, em audiência aduzir razões finais orais no dia do julgamento, nos termos da lei, face ao encerramento da instrução processual e à suspensão da audiência para a prolação da sentença após um exame mais o curado do processo. - Diz o Impetrante que a atitude da MM. Junta teria ferido o disposto no Art. 850, da CLT, que garante às partes, após o término da instrução processual, a produção de razões finais orais em dez minutos, antes da prolação da sentença. Assim, estaria configurada a violação ao direito líquido certo. - Assinala CALMON DE PASSOS que a tendência à ampliação do campo de incidência do "mandamus" é uma constante história. Impõe-se a construção sistemática do cabimento do "writ" contra atos jurisdicionais, o que exige a análise da atividade do Juiz no processo. Quando ele viola a lei do processo - "in omittendo" ou "in faciendo" - configura-se um vício de atividade, um erro "in procedendo", que deve ser apurado à luz dos princípios das nulidades processuais. Essa violação ou ilegalidade deve causar uma lesão ao direito subjetivo do Impetrante. E isto não ocorreu na hipótese dos autos, uma vez que não existe direito líquido e certo de oferecer razões orais se a audiência é adiada e se concede à parte prazo para a apresentação de razões finais escritas, como comp rova a ata da audiência. - Como bem enfatizou o despacho que julgou prejudicado o "mandamus", o ato da MM. Juíza está de acordo também com o Art. 454, parágrafo 3º do CPC, que permite a substituição de debates orais por memoriais, quando a causa apresentar questões complexas de fato e de direito, hipótese em que o Juiz designará dia e hora para o seu oferecimento. - Não vislumbro qualquer prejuízo à parte no ato da MM. Juíza, nem violação a direito líquido e certo do Impetrante, ora Recorrente. Proc. TST-RO-MS-64/88, Ac. de 17-05-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.536 EMFOR 495

Ementa

Quando o Juiz viola a lei do processo, "in omittendo" ou "in falciendo", configura-se vício de atividade, erro "in procedendo", que deve ser apurado à luz dos princípios das nulidades processuais. Se essa violação causar lesão ao direito subjetivo da parte contra ela cabe Mandado de Segurança. Tal não ocorre, porém, contra ato do Juiz que faculta à parte produzir razões finais escritas fora da audiência. Inexiste direito líquido e certo de produzir razões finais orais, se permitida sua produção por escrito.