EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EXTINÇÃO DE EMPRESA

RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR

Em revisão editorial

SE O DIREITO AO BENEFÍCIO DEPENDE DO CONHECIMENTO DO EMPREGADOR

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... é irrelevante o conhecimento, por parte do reclamado do estado gravídico da empregada, vem que o direito à percepção do salário-maternidade assente no fato objetivo da gravidez. Este, aliás, é o entendimento pacificado desta Corte, consoante o Enunciado nº 142 (*), do TST. - Destarte, dou provimento à revista, para julgar procedente a reclamação quanto ao pagamento do salário-maternidade. - Recurso provido. Proc. TST-RR-1.803/89, Ac. de 05-02-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.662 (*) "Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário maternidade (ex-Prejulgado nº 14)". ("EMFOR", Nº 409). EMFOR 543

Ementa

Não depende do prévio conhecimento pelo patrão do estado gravídico para deferimento do salário maternidade.