EXTINÇÃO DE EMPRESA
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
Em revisão editorial
IGNORÂNCIA DO EMPREGADOR A RESPEITO DO ESTADO GRAVÍDICO — SE O DISPENSA DO PAGAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Asseverou o v. julgado recorrido que o "... desconhecimento do estado gravídico da empregada por ocasião de sua dispensa, não exime a empresa do pagamento do salário-maternidade". - Os arestos indicados (com exceção do último) autorizam o conhecimento do recurso. - Conheço. - A decisão hostilizada não merece reparos. A propósito, o simples fato do empregador ignorar o estado gravídico da reclamante, quando da resilição do pacto laboral, não o exime do pagamento do salário-maternidade. Este, aliás, é o entendimento desta Corte com o qual me filio. - Negado Provimento ao Recurso. Proc. TST-RR-6609/88.4, Ac. de 30-05-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2485 N. da R.: V. também o t. GESTANTE EMFOR 493
Ementa
O simples fato do empregador ignorar o estado gravídico da obreira, quando da resilição do pacto laboral, não o exime do pagamento do salário-maternidade.
