CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO EMPREGADO
SE REPERCUTEM NO CONTRATO DE TRABALHO DURANTE ESTE PERÍODO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Razão assiste à Embargante. Com efeito, entendo que norma coletiva que assegura garantia de emprego aos integrantes da categoria profissional não beneficia empregado que, no início de sua vigência, esteja cumprindo aviso prévio. Aliás, essa é a iterativa jurisprudência da Eg. SDI, deste C. Tribunal. - Precedentes: E-RR-130659/94, Ac. 1026/97, publicado no DJ de 09.05.97; E-RR-131748/94, Ac. 3836/96, publicado no DJ de 21.03.97; E-RR-104009/94, Ac. 3738/96, publicado no DJ de 21.03.97. - Com apoio, pois, na citada jurisprudência, DOU PROVIMENTO aos Embargos para julgar improcedente a Reclamatória, no particular. Ac. de 27-04-1998 DJ 08-05-98 Arquivo do EMFOR, TST/N1206 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1999. Ano LI. Nº 603
Ementa
A iterativa jurisprudência da Eg. SDI, deste C. Tribunal, é no sentido de que norma coletiva que assegura garantia de emprego aos integrantes da categoria profissional não beneficia empregado que, no início de sua vigência, esteja cumprindo aviso prévio.
