ESCRITURA PÚBLICA
ASSINATURA A ROGO DA OUTORGANTE
SUSPENSÃO DOS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Cuida a espécie de execução em que houve oferta de embargos. - A embargante que sustenta que os títulos exequendos não são portadores de liquidez e certeza, arguiu a exceção de incompetência do Juízo, a qual foi recebida em 18 de junho de 1986, e ficou paralisada. - Daí, face os ensinamentos dos arts. 265, inc. III, 266 e 304, do CPC, o Juiz ficou proibido da prática de atos processuais, até que a exceção fosse definitivamente deslindada. - Os atos praticados posteriormente àquela data são nulos de pleno direito, ou mesmo "inexistentes" (sic), segundo o magistério de PONTES DE MIRANDA, em seus "Com. ao Cód. de Proc. Civil", vol. II, pág. 133, nº 1, que acrescenta que, enquanto suspenso o processo, não há como praticar quaisquer atos processuais, pois falta o pressuposto de pendência da causa" (ob. loc. cit.). - Deu-se provimento ao recurso. Ac. de 15-03-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1004 EMFOR 491
Ementa
Oposta a exceção de incompetência e recebida esta, daí por diante, o processo fica suspenso (arts. 265, III e 304, do CPC), sendo defeso ao Juiz praticar qualquer ato processual (art. 266, do CPC). - A nulidade dos atos praticados posteriormente deve ser decretada de ofício, quer os praticados nos embargos, quer os da execução. Apelação a que se dá provimento.
