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Rel. Juíza DORA VAZ TREVINO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Juíza DORA VAZ TREVINO.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

RESCISÃO PELO EMPREGADO

SE EQUIVALE À DISPENSA DO CUMPRIMENTO

Recurso
Tribunal
Relator
Juíza DORA VAZ TREVINO

Resumo do acórdão

- O recorrente pretende perceber multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, alegando, em síntese, que foi dispensado do cumprimento do aviso prévio. - Entretanto, não houve dispensa, porque o empregado ficou à disposição do empregador no período correspondente ao pré-aviso. Cumpriu-o em casa. - Inobstante as razões de recurso, entendo correta a r. sentença a quo, cujos fundamentos adoto. - Ademais, se o empregador poderia exigir trabalho durante o prazo do aviso prévio, nada obsta que exija disposição, já que vai pagar. Não há prejuízos, portanto. - Insta observar, ainda, que o aviso prévio, além de notícia, é prazo, no qual pode ocorrer revogação, justa causa, etc, institutos jurídicos que geram consequências jurídicas diversas da mera dispensa de cumprimento. - Mantenho a bem lançada sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a exemplo da D. Procuradoria Regional. - Diante do exposto, nego provimento ao recurso. Ac. nº 7.039 de 05-09-1991 Arquivo do EMFOR - TRT/483 NO SENTIDO CONTRÁRIO: Rec. Ord. 029/0049463 - SP - Tr. Reg. Trabalho - 8ª T. SP. Região Relatora: Juíza DORA VAZ TREVINO, ac. de 8-2-1993 - Ementa: "Inexistindo a figura do aviso prévio cumprido em casa, quando isso ocorre, equipara-se ao pré-aviso indenizado, dando ensejo à multa prevista no parágrafo 8ª, do art. 477, da CLT, se não cumprido o disposto na letra b, do parágraf

Ementa

O aviso prévio cumprido em casa, à disposição do empregador, não equivale à dispensa do cumprimento, porque além de notícia, é prazo no qual pode ocorrer revogação ou justa causa, institutos que geram consequências jurídicas diversas da mera dispensa de cumprimento. Mantém o vínculo contratual até a avisada e futura rescisão, não acarretando prejuízos ao empregado, pois se ao empregador é permitido exigir trabalho no período, nada obsta que exija disposição, já que vai pagar.