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re -

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

ESCRITURA PÚBLICA

ASSINATURA A ROGO DA OUTORGANTE

SUSPENSÃO DA PENHORA E DO PRAZO PARA O OFERECIMENTO DESTES

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Este texto colacionado pelos agravantes é convincente: "... abre-se uma segunda discussão, para se saber da real e imperiosa necessidade de se assegurar o juízo para que o devedor executado possa utilizar-se da exceção de incompetência. Pensamos que não. Para apresentar a exceção de incompetência, a nosso ver, não é requisito necessário a segurança do juízo. Mesmo porque tal medida se tornaria inútil, diante do juízo incompetente. Além do mais a apresentação desta medida suspende o processo de execução e nada impede que o devedor apresente a exceção dentro do prazo que tem para efetuar o pagamento. Suspendendo-se a execução antes mesmo de decorrido o prazo para pagamento, não se poderá mais falar em segurança do juízo, porque com o processo suspenso, nesse não se praticará ato algum. - Parece-nos que a lei não exige essa segurança do juízo: o que ela exige é que a exceção de incompetência seja apresentada antes de decorrido o prazo para propositura de embargos isto é, pode ser apresentada até mesmo antes de iniciar-se o prazo para os embargos, já que para estes o prazo inicia-se com a segurança do juízo. - Finalmente, sendo acolhida a exceção apresentada. A segurança de execução ou o pagamento desta será feito no juízo competente, mesmo porque o devedor não está obrigado a efetuar o pagamento em juízo incompetente, tanto isto é verdade que existe o Instituto de Direito Processual ora analisado a seu favor, isto é, à sua disposição. Se não está obrigado a submeter-se ao juízo incompetente, logo, não está obrigado a apresentar garantia da execução nesse juízo" (RT 575/38, gn)". Ac. de 18-02-1987 Revista do Tribunal Federal de Recursos - Outubro de 1987 - Vol. 150 - Pág. 24 NO MESMO SENTIDO: Apelação nº 27.951, T

Ementa

A exceção de incompetência, relativa a processo de execução, pode ser oferecida sem a prévia garantia do juízo, antes, pois, de iniciar-se o prazo para a oposição de embargos.

Nota da redação

RT