CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO EMPREGADO
REAJUSTAMENTO SALARIAL COLETIVO — OCORRÊNCIA DESTE NA FLUÊNCIA DO PRAZO - DIREITO DO EMPREGADO AO MESMO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso- prévio, beneficia ao empregado preavisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. Referência: Art. 487, § 1º, da CLT. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 28/69, de 14.08.69. Publicado no Diário Oficial, Parte III, pág. 13.393, em 21.08.69. Arquivo do EMFOR, TST/3-805 É INCABÍVEL O AVISO PRÉVIO NA DESPEDIDA INDIRETA. Referência: - Arts. 483 e 487 da CLT Resolução Administrativa nº 57-70 Diário da Justiça, Novembro, 1970 - pág. 19.269 - nº 223 EMFOR 267
