CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO EMPREGADO
CANDIDATURA REGISTRADA NO CURSO DAQUELE — ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Entendeu o Eg. Regional que, como o período do aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço do obreiro para todos os efeitos legais, e tendo sido o pré-aviso concedido em 30-4-1986 é evidente que, diante do registro da candidatura do Reclamante, ao cargo de dirigente sindical em 12-5-1986, torna-se sem efeito a dispensa sem justa causa do mesmo, a teor do disposto no Art. 543, parágrafo 3º, da CLT. Determinou, por isso, sua reintegração no emprego, com direito ao pagamento de salário e demais vantagens contratuais no período da estabilidade provisória. - ... Comungo com o entendimento manifestado pela decisão recorrida. O período do aviso prévio integra o tempo de serviço do obreiro para todos os efeitos legais, "ex vi" do disposto no parágrafo 1º, do Art. 487, da CLT. Desta forma, a ruptura do vínculo empregatício apenas, se perfaz no término do aludido período. Tenho, pois, que, tendo sido a candidatura do Reclamante, ao cargo de dirigente sindical, registrada no curso do aviso prévio, goza ele da estabilidade provisória a que alude o Art. 543, parágrafo 3º, da CLT. Proc. TST-RR-5.784/88, Ac. de 13-06-1989 VENCIDO O MINISTRO AURÉLIO M. DE OLIVEIRA Arquivo do EMFOR - TST/2.764 EMFOR 515
Ementa
O período do aviso prévio integra o termo de serviço do obreiro para todos os efeitos legais, "ex vi" do disposto no parágrafo 1º, do Art. 487, da CLT. Desta forma, a ruptura do vínculo empregatício apenas se perfaz no término do aludido período. Assim, tendo sido a candidatura do empregado ao cargo de dirigente sindical registrada no curso do aviso prévio, goza ele da estabilidade provisória a que alude o Art. 543, parágrafo 3º, da CLT.
