AVISO PRÉVIO
HORAS DA JORNADA DE TRABALHO
PEDIDO DO EMPREGADO — EXONERAÇÃO DA EMPRESA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O TRT da 2ª Região, ao apreciar o Recurso Ordinário do Reclamante, indeferiu o pagamento do aviso prévio por considerar válido o pedido de dispensa de seu cumprimento, esclarecendo que o empregado, além de não ser analfabeto, reconheceu ser sua assinatura constante do documento de dispensa, não fazendo qualquer impugnação ao mesmo. - Recorre de Revista o Reclamante sustentado que o aviso prévio é irrenunciável. Traz arestos à divergência. - Admito o apelo e não contrariado, recebe da Procuradoria-Geral parecer pelo conhecimento e provimento. - O pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio, desonera a Empresa de ressarcimento do período a ele correspondente. - Asseverando o acórdão-recorrido que o documento de dispensa não foi impugnado pelo Autor, o direito em face da transação válida, assumiu caráter patrimonial como qualquer outro direito ou vantagem de origem contratual. - Isto posto, negam provimento por maioria, no mérito; e conhecem da revista unanimemente, por divergência. Arquivo do EMFOR, TST/1.966 VENCIDOS OS MINISTROS REVISOR E ORLANDO TEIXEIRA COSTA. Proc. TST-RR-9.513/85.6, Julgado em 07-08-1986 EMFOR 458
Ementa
O pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio, quando válido desonera a empresa do ressarcimento do período correspondente, pois nesse caso, o direito em face da transação válida, assume caráter patrimonial como qualquer outro direito ou vantagem de origem contratual.
