AVISO PRÉVIO
HORAS DA JORNADA DE TRABALHO
PEDIDO DO EMPREGADO ACEITO PELA EMPRESA — QUANDO NÃO LHE ASSISTE O DIREITO AO SALÁRIO DO PERÍODO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Coerentes com pronunciamentos anteriores (RR 923/83 "in" DJU 01-06-84), entendo que o empregado que pede dispensa da prestação do aviso prévio, com a aquiescência da Empresa, como no caso em exame, não faz jus ao salário do período correspondente, eis que resultante de transação válida, por assumir caráter meramente patrimonial, como qualquer outro direito ou vantagem de origem contratual. - Assim, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para excluir, da condenação, o pagamento do aviso prévio. Proc. TST-RR-5.462/84, Julgado em 13-08-1985 JUSTIFICAÇÃO DO VOTO VENCIDO DO MINISTRO MARCELO PIMENTEL. (Revisor): - ... Entendo que o pagamento do aviso prévio é determinação cogente, sendo devido nos contratos por prazo indeterminado. - A lei não impede que o empregador dispense o empregado do trabalho no período, mas isto não desobriga do pagamento. - O reclamante, despedido sem justa causa, pediu dispensa do aviso. - Ao concordar com o pedido, a empresa liberou o recorrido da prestação do trabalho no período respectivo, o que não significa possa eximir-se do pagamento devido. - Quer se examine o aviso prévio ante as suas finalidades de proteção ao desemprego e à produção, como defende RUSSOMANO, quer antes a sua natureza jurídica de instituto de ordem pública, trata-se de direito irrenunciável e intransacionável. - Nego provimento. IDEM VENCIDO O MINISTRO HÉLIO REGATO Arquivo do EMFOR, TST/1.867 EMFOR 449
Ementa
O empregado que pede dispensa do aviso prévio, com a aquiescência da Empresa, como no caso em exame, não faz jus ao salário do período correspondente, eis que resultante de transação válida, por assumir caráter meramente patrimonial, como qualquer outro direito ou vantagem de origem contratual.
