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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

AVISO PRÉVIO

HORAS DA JORNADA DE TRABALHO

PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS A QUE FAZ JUS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O art. 477 da CLT, em seu § 6º, fixou prazos distintos para o pagamento das verbas a que faz jus o empregado ao término do contrato de trabalho. Na alínea b especifica que o prazo a ser observado na hipótese de indenização do aviso prévio é de 10 dias a contar da notificação da indenização, não havendo qualquer dúvida ante a literalidade do comando legal. - Ainda que o tempo do aviso prévio indenizado integre o contrato de trabalho para todos os fins de direito, a existência de preceito legal específico derroga a regra geral, não havendo como enquadrar a hipótese em tela na alínea a do supracitado dispositivo legal. - Nego provimento. Ac. de 08-11-1995 DJU 02-02-96 Arquivo do EMFOR S0089/TST EMFOR 597

Ementa

O art. 477 da CLT, em seu § 6º, fixou prazos distintos para o pagamento das verbas a que faz jus o empregado ao término do contrato de trabalho. Na alínea b especifica que o prazo a ser observado na hipótese de indenização do aviso prévio é de 10 dias a contar da notificação da indenização, não havendo qualquer dúvida ante a literalidade do comando legal. Ainda que o tempo do aviso prévio indenizado integre o contrato de trabalho para todos os fins de direito, a existência de preceito legal específico derroga a regra geral, não havendo como enquadrar a hipótese em tela na alínea a do supracitado dispositivo legal.