AVISO PRÉVIO
HORAS DA JORNADA DE TRABALHO
CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Discute-se a integração do período do aviso-prévio indenizado para efeitos da indenização adicional do artigo 9º da Lei 6.708/79. - O acórdão revisando entendeu que o aviso prévio indenizado é computado como tempo de serviço para fins da indenização adicional prevista no artigo 9º da Lei 6.708/79. - Recorre a reclamada alegando violação ao referido artigo, e divergência jurisprudencial. - ................................................................................................................................................................... - A matéria é interpretativa do artigo 9º da Lei 6.708/79, combinado com o artigo 487 da CLT. Não há, portanto, violação de lei na sua literalidade. a interpretação das normas de proteção trabalhista deve sempre inclinar-se em favor do empregado. O acórdão revisando analisa com propriedade a matéria e dá interpretação favorável ao beneficiário da norma. - Nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-2.942/82, Julgado em 13-09-1983 Arquivo do EMFOR, TST 2.021 N. da R.: V. SÚMULA 182 ("E.F.", Nº 435), posterior ao acórdão. EMFOR 463
Ementa
O tempo do aviso-prévio indenizado é computável para efeito de indenização prevista no artigo 9º da Lei 6.708/79.
