AVISO PRÉVIO
HORAS DA JORNADA DE TRABALHO
BENEFÍCIO CONCEDIDO DURANTE O PERÍODO DO AVISO — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Incensurável o entendimento esposado pelas instâncias primeiras. - O aviso prévio apenas transforma o prazo indeterminado da vigência do contrato individual de trabalho em um prazo certo, fatal: Findo o tempo do aviso, também findo o contrato. - Portanto, nesse período, ou seja, quando ainda vigente o contrato laboral, entrou o empregado em gozo de licença médica. - Nessas condições, o disposto no artigo 476 assegurando a licença não remunerada do empregado garantiu-lhe o direito de os efeitos da dispensa só se produzirem quando cessado o benefício previdenciário. - Nego, portanto, provimento ao recurso. Ac. de 27-11-1990 VENCIDO O EXMO. SR. MINISTRO M.A. GIACOMINI Arquivo do EMFOR - TST/2.963 EMFOR 528
Ementa
Os efeitos da dispensa só se produzem depois de cessado o benefício previdenciário, não importando que o mesmo tenha se dado no período do aviso prévio, onde ainda vigora o contrato de trabalho.
