AVISO PRÉVIO
HORAS DA JORNADA DE TRABALHO
CONCESSÃO NO CURSO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE — NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Irresigna-se a reclamada com a condenação de aviso prévio, adicional de insalubridade e honorários advocatícios. - Aprova carreada aos autos revela que, no momento do pré-aviso, encontrava-se a obreira em tratamento de saúde, consoante demonstra o atestado médico de ... . Portanto, o aviso prévio tornou-se nulo, nos moldes do art. 9º. - De outra forma, desta feita quanto ao adicional de insalubridade, imutável também é a sentença, porquanto deferiu o respectivo adicional com base em perícia técnica, esta corroborada pela prova testemunhal. - Entretanto, quanto aos honorários advocatícios, o caso vertente não revela a existência de assistência sindical, a teor da Lei 5.584/70. - Isto posto, dou provimento parcial ao recurso para excluir da condenação os honorários advocatícios. Ac. de 07-03-1995 Revista de Direito do Trabalho - Setembro de 1995 - Nº 91 - Pág. 161 EMFOR 572
Ementa
A concessão de aviso prévio no curso de licença para tratamento de saúde, oportunidade em que o contrato estava suspenso, é nulo de pleno direito.
