EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

AVISO PRÉVIO

HORAS DA JORNADA DE TRABALHO

CÔMPUTO COMO TEMPO DE SERVIÇO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- FGTS: aviso prévio pago em dinheiro. Mesmo quando não há trabalho no curso do aviso prévio, desligado imediatamente o empregado e pago o valor correspondente, o período integra o tempo de serviço, o que indica claramente a natureza salarial daquele pagamento. Consequentemente não há porque excluir este valor do cálculo dos depósitos do FGTS, como decidido nas instâncias anteriores. Proc. TST-RR-1.851/89.3, Ac. de 05-03-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.863 EMFOR 521

Ementa

Mesmo quando não há trabalho no curso do aviso prévio, desligado imediatamente o empregado e pago o valor correspondente, o período integra o tempo de serviço, o que indica claramente a natureza salarial daquele pagamento.