Acórdão
AVISO PRÉVIO
HORAS DA JORNADA DE TRABALHO
CÔMPUTO COMO TEMPO DE SERVIÇO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- FGTS: aviso prévio pago em dinheiro. Mesmo quando não há trabalho no curso do aviso prévio, desligado imediatamente o empregado e pago o valor correspondente, o período integra o tempo de serviço, o que indica claramente a natureza salarial daquele pagamento. Consequentemente não há porque excluir este valor do cálculo dos depósitos do FGTS, como decidido nas instâncias anteriores. Proc. TST-RR-1.851/89.3, Ac. de 05-03-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.863 EMFOR 521
Ementa
Mesmo quando não há trabalho no curso do aviso prévio, desligado imediatamente o empregado e pago o valor correspondente, o período integra o tempo de serviço, o que indica claramente a natureza salarial daquele pagamento.
