EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, TST/2.318 EMFOR 482

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

AVISO PRÉVIO

HORAS DA JORNADA DE TRABALHO

ordenamento legal em vigor. VENCIDOS OS MINISTROS NÉLSON TAPAJÓS E BARATA SILVA Proc. nº TST-RR-8.596/85.7, Ac. de 26-08-1986 Arquivo do EMFOR — TST/2.318 EMFOR 482

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Regional indeferiu o pedido de aviso prévio, ao atendimento de que a empregada solicitou dispensa do seu cumprimento, com anuência da reclamada. - As repetidas decisões desta Turma sobre a matéria em tela sempre foram no sentido de afirmar a irrenunciabilidade do aviso prévio, ao fundamento de tratar-se de norma de direito de ordem pública. - Esse é o princípio consagrado no Direito do Trabalho, fazendo exceção àquele impetrante no Direito Comum, no qual a renunciabilidade é a regra geral. As normas de direito laboral são de caráter imperativo, estabelecidas na tutela do empregado, visando a benefícios imediatos do Estado, como parte interessada na preservação da força de trabalho. - A lei não impede que o empregador dispense o trabalhador do cumprimento do aviso prévio. Ao concordar, porém, com o pedido, liberando o empregado da prestação de serviços no período respectivo, permanece a obrigação de efetuar o pagamento devido. - Dou provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento do aviso prévio. Proc. TST-RR-3.024/86.6, ac. de 30-09-1986 Arquivo do EMFOR - TST/2.136 EMFOR 417 EMENTA: - O direito ao aviso prévio é irrenunciável. Assim, embora homologada a rescisão, a renúncia ao aviso prévio é nula. RESUMO DO ACÓRDÃO: - O primeiro aresto paradigma colacionado, revela adoção de tese no sentido de que o fato do empregado pedir dispensa do aviso prévio não aplica na renúncia ao pagamento do respectivo salário. É, pois, vigente. - Conheço. DO MÉRITO. - O direito ao aviso prévio é irrenunciável. Assim, embora homologada a rescisão, conforme dado lançado no v. acórdão impugnado, a renúncia ao aviso prévio é nula. - Dou provimento para restabelecer, no particular, a sentença de 1º grau. Proc. nº TST-RR-9.427/85.4, Ac. de 18-11-1986 Arquivo do EMFOR, TST/ 2.259 EMFOR 479

Ementa

O direito ao aviso prévio é indisponível para o empregado. Mesmo na hipótese de pedido de não cumprimento ou dispensa pelo obreiro, o empregador fica obrigado ao pagamento correspondente. As normas de direito laboral são de caráter imperativo, como tutela ao empregado, visando a benefícios imediatos do Estado, na preservação da força de trabalho.