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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

DIREITO AO MESMO NO PERÍODO RESPECTIVO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O art. 487 da CLT prevê que a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar a outra. Ocorrendo tal aviso, o empregado recebe todas as parcelas correspondentes ao período respectivo, inclusive o salário-família. - A obrigação de fazer - concessão ao aviso prévio pode transformar-se em obrigação de dar quando uma das partes, sem o pré-aviso, resolve resilir o contrato. - Assim, a previsão final do § 1º, do art. 487 consolidado, dispondo sobre o cômputo do período do aviso prévio no tempo de serviço faz o empregado alcançar o direito ao salário-família. - Na hipótese dos autos, portanto, quer frente ao valor da indenização do aviso prévio, quer no tocante à previsão a respeito do somatório do período respectivo ao tempo de serviço, faz jus o reclamante ao salário-família. - Dou provimento ao recurso nesta parte deferir uma cota do salário-família. Proc. TST-RR-1.432/86, ac. de 03-09-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.002 EMFOR 461 EMENTA: - O aviso prévio, nos termos do artigo 487, § 1º, da CLT, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, incluindo a incidência do FGTS. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... razão assiste à decisão ora embargada, que entendeu que o aviso prévio integra o tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos. - Com efeito, o aviso prévio, nos termos do artigo 487, parágrafo primeiro, da CLT, integra o tempo de serviço do empregado. Integrando-se o aviso prévio, indenizado ou não, ao contrato de trabalho do empregado conta-se como tempo de serviço o prazo do mesmo, para todos os efeitos legais, incluindo a incidência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Ac. nº 148 de 13-03-1990 Arquivo do EMFOR - TST/3.194 N. da Red.: V. Também o t. FUNDO DE GARANTIA, st. AVISO PRÉVIO. EMFOR 548

Ementa

O art. 487 da CLT prevê que a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar a outra. Ocorrendo tal aviso, o empregado recebe todas as parcelas correspondentes ao período respectivo, inclusive o salário-família. - Assim, a previsão final do § 1º, do art. 487 consolidado, dispondo sobre o cômputo do período do aviso prévio no tempo de serviço faz o empregado alcançar o direito ao salário-família.