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DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE INJUNÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

ART. 7º XXI DA CF/88 — DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE INJUNÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O mandado de injunção é, assim, procedente, quanto ao Congresso Nacional, pela omissão verificada na elaboração da lei. Julgo, no particular, procedente o mandado de injunção, assinando ao Congresso Nacional o prazo de seis meses para que a lei se elabora. Vencido esse prazo, sem que o Congresso Nacional haja criado a disciplina regulamentadora do art. 7º, XXI, da Constituição, asseguro, desde logo, ao requerente pedir, no Juízo trabalhista competente, o que entender como devido, a título de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, integrada, então, a relação processual pela ex-empregadora. Companhia Brasileira de Trens Urbanos, cabendo à Justiça do Trabalho fixar o "quantum", como julgar de direito, diante do disposto na regra maior aludida e dos fatos. - Sigo, no ponto, o precedente da Corte, no Mandado de Injunção nº 000283-5, em que, reconhecida a omissão do Congresso Nacional, assinou-se-lhe prazo à elaboração da lei. Vencido esse prazo, garantiu-se ao requerente pedir, em ação própria, no Juízo competente, a indenização a que se refere o art. 8º, parágrafo 3º, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988. - Julgo, assim, procedente, em parte, o mandado de injunção, para reconhecer existente a omissão do Congresso Nacional na elaboração da norma regulamentadora do art. 7º, XXI, da Constitui ção, dando-se-lhe ciência dessa situação e assinando-lhe o prazo de seis meses para elaboração da lei prevista na Constituição. Se, vencido o prazo estabelecido, sem que a lei de regulamentação se edite, asseguro ao requerente o direito de pedir, no Juízo trabalhista, integrada a relação processual pela ex-empregadora, a fixação do "quantum" devido, a título de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com base no art. 7º, XXI, da Constituição, cabendo, então, à Justiça do Trabalho, diante das circunstâncias do caso concreto, estipular como entender de direito. Ac. de 19-08-1992 Rev. Trim. de Jurisprudência - Maio de 1993 - Vol. 144 - Pág. 393 EMFOR 550

Ementa

Não é possível deixar de reconhecer a existência de mora do Congresso Nacional, no elaborar a norma necessária ao exercício do direito previsto no art. 7º, XXI, da Constituição, certo que a Carta Política é de 5-10-1988. Há projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados, inclusive, um deles, o projeto de Lei nº 89/89, oriundo do Senado Federal ... . Até a presente data, todavia, não se concluiu a elaboração da norma indispensável ao exercício do direito previsto na Constituição, sendo do Congresso Nacional tal dever quanto à criação da regra legal. (Ementa Trecho do Acórdão).