Acórdão
FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
PERÍODO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO — NÃO CONCESSÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Indevido o presente pleito relativo ao período do aviso prévio já que este foi indenizado, não ocorrendo dias trabalhados, exigência esta da Norma Coletiva que autoriza tal pagamento somente por dia trabalhado, ressalvando os afastamentos motivados por gozo de férias, por doença ou acidente de trabalho até o 15º dia. Ac. de 19-03-1996 Arquivo do EMFOR, TRT/IN 1151 EMFOR 601
Ementa
Segundo cláusula constante do regulamento do pessoal dos bancos, o auxílio-alimentação será devido por dia trabalhado. Não deve, portanto, ser concedido no período de aviso prévio indenizado, posto que não trabalhado.
