EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

SE DESCARACTERIZA A CONDIÇÃO DE BANCÁRIO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O recorrente é empresa em liquidação e pretende que o autor não seja bancário pelo simples fato, que não ser o empregador Banco, dada sua situação excepcional. - O Regional entendeu que a circunstância não descaracteriza a condição de instituição bancária. - Torna-se evidente, pois, se levantada a liquidação, voltaria normalmente a operar na sua atividade específica. - Não há falar-se em lesão à lei ou à Carta Magna. - Conheço, no entanto, pela divergência, e nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-10.222/85.1, ac. de 26-08-1986 Arquivo do Ementário Forense. TST/2.049 EMFOR 465

Ementa

A circunstância de o Banco empregador se encontrar em regime de liquidação, não descaracteriza a condição de bancário do empregado, que permanece protegido pela legislação especial, inclusive quanto à jornada.