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TST, SE EXERCE CARGO DE CONFIANÇA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

GRATIFICAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A UM TERÇO DO SALÁRIO — SE EXERCE CARGO DE CONFIANÇA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A hipótese encontra previsão no Enunciado nº 102 (*), cabendo salientar apenas, que o Recurso se limita a abordar o trabalho extraordinário reconhecido pelo Regional e o exercício das funções de caixa. Postula, em conclusão, a procedência total da reclamatória, mas não oferece a necessária fundamentação para o exame dessa pretensão. - Logo, dou provimento ao recurso para deferir ao Reclamante o pagamento, como extra, de 55 (cinqüenta e cinco) minutos diários. Proc. TST-RR-1.515/90, Ac. de 15-10-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.913 (*) "O Caixa Bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Percebendo gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, esta remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinária além da sexta" ("EMFOR", Nº 387). EMFOR 525

Ementa

O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Percebendo gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, esta remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.