FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA — SE A ELE TEM DIREITO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Vê-se dos autos que o reclamante era gerente bancário, exercendo, assim, cargo de confiança junto ao reclamado. - Ora, o adicional de que cuida o parágrafo 3º do artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho só é devido nas transferências provisórias, por necessidade de serviço, em relação aos empregados para os quais seja vedada a transferência definitiva, o que não é o caso do reclamante, gerente bancário que, ocupando cargo de confiança, não está sujeita à regra proibitiva do artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho. - Dou, assim, provimento ao recurso, no particular, para restabelecer a sentença de origem. Ac. de 27-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.885 EMFOR 523
Ementa
O empregado que exerce função de confiança na empresa não está sujeito à regra proibitiva do artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho e por isso não tem direito ao adicional de transferência.
