Acórdão
FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
VENDA DE TÍTULOS — QUANDO INTEGRA SUA REMUNERAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, quando exercida essa atividade, no horário e local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 121/79, de 21.11.79. Publicado no Diário da Justiça de 27.11.79. V. t. COMISSÃO, st. GERENTE DE BANCO
