EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, APLICAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

HORÁRIO DE SEIS HORAS — APLICAÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O preceito do artigo consolidado, consigna expressão que bem demonstra não se tratar de disposição "numerus clausus". - Ao se referir aos empregados de portaria e de limpeza e dentre os mesmos estão incluídos só serventes, pouco importando que prestem serviços como serralheiros e bombeiros, o legislador pátrio passou, a seguir, a exemplificá-los: porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias. - Além desse aspecto, tem-se que o relacionamento entre os Reclamantes e os Reclamados, revelou que este último, observava, em relação aos mesmos, normas aplicáveis aos bancários - reajustamentos salariais e os descontos para o sindicato da respectiva categoria; pelo que tal ato implicou em reconhecimento da condição de bancário, não procedendo, agora, a tentativa de vê-los como enquadrados comuns. - Nego provimento ao recurso. Proc. JTST-RR-656/84, ac. de 25-06-1985 Arquivo do EMFOR, TST/2.018 (*) In "EMENTÁRIO FORENSE", nº 387, T. BANCÁRIO, st. EMPRESAS DE CRÉDITO EMFOR 463

Ementa

O preceito do artigo 226, consolidado, não é numerus clausus. - É aplicável aos empregados de portaria e de limpeza em geral, sendo a referência expressa a porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, meramente exemplificativa. - Daí o legislador ter utilizado a expressão "tais como". - os serventes contratados fazem jus à jornada de seis horas, mormente quando o próprio Recorrido observa, em relação aos mesmos, as sentenças normativas alusivas à categoria dos bancários. - O verbete de Súmula nº 117 não guarda pertinência com o caso, de vez que cogita de empregado de estabelecimento de crédito, pertencente a categoria profissional diferenciada.