FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
EMPREGADO DESTA — SE TEM A CONDIÇÃO DA CATEGORIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A conseqüência do conhecimento do recurso, por atrito com o Enunciado nº 239 (*), que confere a condição de bancário ao empregado de empresa de processamento de dados, em tais circunstâncias e, por conseguinte, o direito à jornada reduzida dos bancários é o provimento do recurso, a fim de conferir à recorrente as horas extras excedentes da jornada de seis horas, com o adicional respectivo considerando a afirmativa Regional de que a Autora sempre trabalhou em jornada de oito horas. Proc. TST-RR-4.234/88, Ac. de 18-04-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.613 (*) "É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico". ("EMFOR", Nº 451). EMFOR 503
Ementa
O entendimento jurisprudencial desta Corte, consubstanciado no Enunciado nº 239 (*), confere a condição de bancário ao empregado de empresa de processamento de dados, que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, fazendo jus, portanto, à jornada reduzida dos bancários.
