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TST, SE É COMO TAL CONSIDERADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

BANCÁRIO

EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS

EMPREGADO DA MESMA — SE É COMO TAL CONSIDERADO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

"É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico" (Enunciado TST Nº 239 (*). Por conseguinte, o pressuposto para a equiparação em tela é apenas o de que a empresa preste serviços de processamento de dados a banco integrante do mesmo grupo econômico. A interpretação há de ser restritiva, e, assim, entende-se que não se constitui em óbice à equiparação a prestação de serviços a outras empresas não pertencentes ao grupo e nem dedicadas à atividade bancária. - A vista do exposto, e porque preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, conheço da revista por atrito com o Enunciado TST nº 239 (*). - Quanto ao mérito, o provimento se impõe, tendo em vista a condição de bancária da Reclamante, que, nos próprios termos da decisão recorrida, trabalhava para empresa de processamento de dados integrante de conglomerado econômico liderado pelo banco comercial. Proc. TST-RR-1.370/90, Ac. de 15-10-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.942 EMFOR 526

Ementa

"É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico".