EMFOR
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TST, QUANDO SE CONSIDERA COMO TAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

BANCÁRIO

EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS

EMPREGADO DA MESMA — QUANDO SE CONSIDERA COMO TAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A jurisprudência pacífica desta Colenda Corte, estratificada em seu Enunciado 239 (*), é no sentido de que considera-se como bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrando do mesmo grupo econômico. Ac. nº 1555 de 05-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/3.133 (*) "É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviços a banco integrante do mesmo grupo econômico ("EMFOR", Nº 451). EMFOR 540

Ementa

Considera-se bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico.