Acórdão
BANCÁRIO
EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
EMPREGADO DA MESMA — QUANDO SE CONSIDERA COMO TAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A jurisprudência pacífica desta Colenda Corte, estratificada em seu Enunciado 239 (*), é no sentido de que considera-se como bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrando do mesmo grupo econômico. Ac. nº 1555 de 05-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/3.133 (*) "É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviços a banco integrante do mesmo grupo econômico ("EMFOR", Nº 451). EMFOR 540
Ementa
Considera-se bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico.
