BANCÁRIO
EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
EMPREGADO DA MESMA — QUANDO SE CONSIDERA COMO TAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... O Eg. TRT da 2ª Região, pelo seu acórdão ..., negou provimento ao recurso do Reclamante, por inaplicável a Súmula 239 (*), deste C. TST. - ... Recorre de revista o Reclamante, sustentando que foi admitido para trabalhar numa empresa de processamento de dados que faz parte de um grupo econômico. A este grupo também pertence o Banco Comind. S/A, onde prestava serviços, especialmente no setor de informática. Diz que, diante destes fatos, pertence à categoria dos bancários. Indica contrariedade à Súmula nº 239 (*), desta Casa. - O citado verbete desta Corte assentou, verbis: "É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico". - Dou provimento, no particular, para deferir ao Reclamante as diferenças salariais e seus reflexos pedidos na inicial. Proc. TST-RR-2.291/89, Ac. de 06-11-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.669 (*) "É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico." ("EMFOR", Nº 451). EMFOR 543
Ementa
A Súmula 239 (*), deste C. TST, assentou; verbis: "É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico."
